Parada programada: redução temporária do abastecimento em Itabira na próxima semana

23 de outubro de 2025

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) informa que, devido a uma manutenção preventiva que será realizada pela Vale, o abastecimento de água em Itabira sofrerá uma redução temporária nas próximas segunda-feira (27) e terça-feira (28).


Em decorrência, será necessário que a mineradora interrompa o fornecimento de água para os sistemas Anel Hidráulico, Areão e Rio de Peixe, entre 07h do dia 27 e 04h do dia 28.


Como todo o sistema de abastecimento de Itabira é interligado, o abastecimento em toda a cidade pode ser impactado. 


Durante a manutenção, serão feitos ajustes na parte elétrica e manutenção da vegetação próxima aos equipamentos.


Essas ações tem por objetivo garantir segurança e confiabilidade no fornecimento de energia e no funcionamento do sistema de fornecimento de água.


O reabastecimento será restabelecido de forma gradativa, considerando do enchimento da rede e estabilização da pressão para distribuição. Por isso, o restabelecimento de alguns bairros ocorrem antes primeiro de outros.


Vale ressaltar que, além da manutenção programada pela Vale, o Saae de Itabira segue cumprindo o calendário de racionamento em vigor.


Para consultar os dias e horários do rodízio, acesse www.saaeitabira.com.br ou acompanhe as atualizações pelo Instagram @saae_itabira.


A Vale reforça o compromisso com as comunidades de Itabira e das regiões onde mantém suas operações, e informa que vem colaborando com o Saae, por meio do fornecendo de água maior do que o volume de 160 l/s previsto no Termo de Compromisso, com média mensal de 190 l/s. 


Orientações do SAAE


O Saae orienta para que a população utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios. De acordo com a Resolução nº 228 da Arisb-MG, todo imóvel deve possuir caixa d'água com capacidade para atender as necessidades por, no mínimo, 24 horas.


Quanto às soluções alternativas de abastecimento, é importante ressaltar que a Resolução nº 132 da Arisb-MG estabelece que a autarquia deverá prover fornecimento de emergência às instituições que prestem serviços essenciais à população, mediante solicitação, quando a interrupção do serviço for superior a 24h.


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